Out 1977




Constituinte

Em outubro de 1977, João Divino Dorneles defendeu que o ordenamento jurídico produzido pela “revolução” só poderia legitimar-se, caso houvesse um chamamento ao povo para confirmar o movimento desencadeado pelos militares. Fez, ainda, uma dura crítica à utilização do termo “revolução” pelos países da América Latina. Dizia o deputado: “Apesar de a palavra revolução tornar-se algo sagrado, as revoluções somente se caracterizam como tais, se dotadas de princípios científico-históricos-culturais que identificam, com toda a autenticidade, um movimento dessa natureza.” A opinião reverberou em diversos jornais, fomentando ainda mais a luta pela democracia.

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Artigo da época

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Folha de São Paulo

São Paulo 03/10/1977, p4.

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